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O Informante Intelectuais pró-espanholistas assinam manifesto em favor da primazia do castelhano
Terça, 24 Junho 2008 (7:00)

Pedem mesmo a reforma constitucional e a reforma de determinados estatutos de autonomia

PGL - Dezassete pessoas autodenominadas "intelectuais" lançárom ontem em Madrid o "Manifesto pola língua comum", um texto reivindicativo através do qual defendem que o castelhano é a única língua que deve "ser conhecida" e, portanto, tem de existir umha necessária e democrática "assimetria" entre as "língua espanholas oficiais". Entretanto a língua castelhana pode ser imposta basando-se em que é a "língua política comum", o resto das línguas "cooficiais" nunca poderám ser prioritárias em detrimento do castelhano.
[+...]

O manifesto reconhece o direito à "estimulaçom" das línguas cooficiais mas argumenta motivos "trabalhistas ou sociais dos mais desfavorecidos" para garantir a primazia do castelhano e explicita que o objectivo de garantir o respeito e protecçom das diferentes modalidades linguísticas do Estado espanhol já está mais do que cumprido.

Os assinantes pedem mesmo um regulamento legal que garanta a universalidade do espanhol face às outras línguas, mesmo no âmbito toponímico, polo qual exigem, se for o caso, umha modificaçom constitucional bem como de alguns estatutos de autonomia.

No PGL achamos de interesse dar a conhecer na íntegra o "Manifesto pola língua comum", traduzido para galego, deixando que as e os nossos visitantes tirem as suas próprias conclusons. (*)

Manifesto pola língua comum


Desde fai alguns anos há crescentes razons para se preocupar no nosso país pola situaçom institucional da língua castelhana, a única língua juntamente oficial e comum de todos os cidadaos espanhóis. É claro, nom se trata de um mal-estar meramente cultural -o nosso idioma goza de umha pujança invejável e crescente no mundo inteiro, só superada polo chinês e o inglês- senom de umha inquietude estritamente política: refere-se ao seu papel como língua principal de comunicaçom democrática neste país [Reino de Espanha], bem como dos direitos educativos e cívicos de quem a tem como língua materna ou a escolhe com todo direito como veículo preferente de expressom, entendimento e comunicaçom.

Como ponto de partida, estabeleçamos umha série de premissas:

1) Todas as línguas oficiais no Estado som igualmente espanholas e merecedoras de protecçom institucional como património compartilhado, mas só umha delas é comum a todos, oficial em todo o território nacional e portanto só umha delas -o castelhano- goza do dever constitucional de ser conhecida e da presunçom consequente de que todos a conheçam. Isto é, há umha assimetria entre as línguas espanholas oficiais, o qual nom implica injustiça (?) de nenhum tipo porque em Espanha há diversas realidades culturais mas só umha delas é universalmente oficial no nosso Estado democrático. E contar com umha língua política comum é umha enorme riqueza para a democracia, ainda mais se se trata de umha língua de tanta afinco histórico em todo o país e de tanta vigência no mundo inteiro como o castelhano.

2) Som os cidadaos quem tenhem direitos lingüisticos, nom os territórios nem muito menos as línguas mesmas. Ou seja: os cidadaos que falam qualquer das línguas cooficiais tenhem direito a receber educaçom e ser atendidos pela administraçom nela, mas as línguas nom tenhem o direito de conseguir coactivamente falantes nem a se impor como prioritárias em educaçom, informaçom, rotulaçom, instituiçons, etc... em detrimento do castelhano (e muito menos se pode chamar semelhante atropelo de "normalizaçom linguística").

3) Nas comunidades bilingües é um desejo encomiável aspirar a que todos os cidadaos cheguem a conhecer bem a língua cooficial, junto à obrigaçom de conhecer a comum do país (que também é a comum dentro dessa comunidade, nom o esqueçamos). Mas tal aspiraçom pode ser somente estimulada, nom imposta. É lógico supor que sempre terá muitos cidadaos que prefiram desenvolver a sua vida quotidiana e profissional em castelhano, conhecendo só da língua autonómica o suficiente para conviver cortesmente com os demais e desfrutar no possível das manifestaçons culturais nela. Que certas autoridades autonómicas almejem como ideal conseguir um máximo teito competencial bilingüe nom justifica decretar a língua autonómica como veículo exclusivo nem primordial de educaçom ou de relaçons com a administraçom pública.

Convém recordar que este tipo de imposiçons abusivas dana especialmente as possibilidades trabalhistas ou sociais dos mais desfavorecidos, recortando as suas alternativas e a sua mobilidade.

4) Certamente, o artigo terceiro, alinha 3, da Constituiçom estabelece que "as diferentes modalidades linguísticas de Espanha som um património cultural que será objecto de especial respeito e protecçom". Nada cabe objectar a esta disposiçom tam generosa como justa, proclamada para acabar com as proibiçons e restriçons que padeciam essas línguas. Cumprido sobradamente hoje tal objectivo, seria umha fraude constitucional e umha autêntica felonia utilizar tal artigo para justificar a discriminaçom, marginaçom ou minusvaloraçom dos cidadaos monolingües em castelhano em algumha das formas dantes indicadas.

Portanto os abaixo assinantes solicitamos do Parlamento espanhol um regulamento legal do rango adequado (que se for o caso pode exigir umha modificaçom constitucional e de alguns estatutos autonómicos) para fixar inequivocamente os seguintes pontos:

1) A língua castelhana é comum e oficial a todo o território nacional, sendo a única cujo entendimento pode ser suposta a qualquer efeito a todos os cidadaos espanhóis.

2) Todos os cidadaos que o desejarem tenhem direito a ser educados em língua castelhana, seja qual for sua língua materna. As línguas cooficiais autonómicas devem figurar nos planos de estudo de suas respectivas comunidades em diversos graus de oferta, mas nunca como língua veicular exclusiva. Em qualquer caso, sempre deve ficar garantido a todos os alunos o conhecimento final da língua comum.

3) Nas autonomias bilingües, qualquer cidadao espanhol tem direito a ser atendido institucionalmente nas duas línguas oficiais. O qual implica que nos centros oficiais terá sempre pessoal capacitado para isso, nom que todo servidor público deva ter tal capacitaçom. Em locais e negócios públicos nom oficiais, a relaçom com a freguesia numha ou ambas línguas será discrecional.

4) A rotulaçom dos edifícios oficiais e das vias públicas, as comunicaçons administrativas, a informaçom à cidadania, etc... em ditas comunidades (ou nas suas zonas qualificadas de bilingües) é recomendável que sejam bilingües mas em todo caso nunca se poderám expressar unicamente na língua autonómica.

5) Os representantes políticos, tanto da administraçom central como das autonómicas, utilizarám habitualmente nas suas funçons institucionais de alcanço estatal a língua castelhana o mesmo dentro de Espanha que no estrangeiro, salvo em determinadas ocasions características. Nos parlamentos autonómicos bilingües poderám empregar indistintamente, como é natural, qualquer das duas línguas oficiais.

Assinaturas (ordem alfabética): Mario Vargas Llosa, José Antonio de la Marina, Aurelio Arteta, Félix de Azúa, Albert Boadella, Carlos Castilla del Pino, Luis Alberto de Cuenca, Arcadi Espada, Alberto González Troyano, Antonio Lastra, Carmen Iglesias, Carlos Martínez Gorriarán, Jose Luis Pardo, Alvaro Pombo, Ramón Rodríguez, Jose Mª Ruiz Soroa, Fernando Savater.
(*) Original em catelhano pode ser lido aqui ou entom aqui.



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