Atualizaçom da Normativa Ortográfica da AGAL: incremento da coesom, conservaçom do valor estratégico (I)

Atualizaçom da Normativa Ortográfica da AGAL: incremento da coesom, conservaçom do valor estratégico (I)

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Carlos Garrido - A normativa ortográfica da AGAL, isto é, da Comissom Lingüística da AGAL (CL-AGAL), acaba de ser atualizada conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP).

A normativa da AGAL levava vinte anos sem experimentar qualquer modificaçom significativa, após a introduçom em 1989 de um uso restrito e facultativo do til.

Esta positiva estabilidade é agora interrompida, se bem que de modo limitado, como veremos, por umha boa razom: em janeiro de 2009 o AOLP entrava em vigor no Brasil, e em janeiro do presente ano 2010, em Portugal. O AOLP é um conjunto de disposiçons unificadoras dos usos gráficos discrepantes das normas lusitana e americana do galego-português que fora aprovado a 12 de outubro de 1990 pola Academia das Ciências de Lisboa, pola Academia Brasileira de Letras, polas delegaçons de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e com a adesom de umha delegaçom de observadores da Galiza.

A CL-AGAL já se pronunciara a favor de um acordo ortográfico entre as normas lusitana e americana do galego-português, e a favor de vários dos pontos que afinal viriam a integrar o AOLP, em três ocasions (cf. números 8, 18 e 31 da revista Agália). Além disso, nessas três ocasions, a CL-AGAL, dada a desfavorável situaçom (socio)lingüística da Galiza, advogava umha incorporaçom específica ou particular do galego ao AOLP.

Por conseguinte, umha vez que o AOLP começa a ser aplicado, embora com diferente sujeiçom, nos dous grandes Estados de língua galego-portuguesa, e umha vez que boa parte das novas disposiçons unificadoras do AOLP devem avaliar-se como positivas em relaçom à praxe escrita do galego, a CL-AGAL procede a introduzir na presente altura um conjunto de modificaçons na sua normativa ortográfica que, sem comprometerem o elevado valor estratégico e pedagógico da codificaçom da CL-AGAL, deverám servir para reforçar na escrita do galego a solidariedade com as outras modalidades da língua comum.

Nos parágrafos que seguem, exploraremos brevemente as principais novidades contidas na Atualizaçom Ortográfica da CL-AGAL (primeira entrega deste artigo) e glossaremos em que tem consistido, e em que continua a consistir, o valor estratégico da normativa da AGAL (segunda entrega do artigo).

Em primeiro lugar, deve ter-se em conta que a CL-AGAL estabelece para a aplicaçom das novidades normativas, em paralelo com o que acontece em Portugal, um período de adaptaçom de seis anos (até 2016), durante o qual as duas formulaçons, a nova e a velha, da normativa da AGAL serám igualmente válidas. No entanto, dada a utilidade intrínseca das novidades propostas e o efeito de homogeneizaçom dos usos gráficos que a sua adoçom acarreta no seio do atual Reintegracionismo, a aplicaçom imediata das novas regras parece aconselhável.

À vista de páxaro, o que primeiro se constata da Atualizaçom da Normativa Ortográfica é que, como patenteia o título do texto normativo, as modificaçons se restringem à ortografia, sem afetar a codificaçom morfológica. No entanto, para além da ortografia, o texto da Atualizaçom Ortográfica também inclui algumhas prescriçons prosódicas associadas às novidades gráficas, relativas, sobretodo, à realizaçom fónica dos grupos consonánticos e do -n final dos eruditismos. Em seis capítulos da ortografia introduz a CL-AGAL novidades normativas: os grupos consonánticos, os acentos diacríticos, a acentuaçom de ditongos abertos, emprego do hífen nas palavras compostas, utilizaçom de maiúsculas e minúsculas iniciais e emprego de -n final em eruditismos.

A grafia das seqüências interiores cc, , ct, pc, e pt que até agora prescrevia a CL-AGAL seguia, em geral, o modelo lusitano, de nítido caráter etimológico, de modo que em muitos casos tais grupos se conservavam ainda que nas fases cultas do galego-português de Portugal a primeira consoante nunca fosse proferida, em contraste com o que acontecia no Brasil, que, nesse capítulo, seguia um critério fonético, com a supressom na escrita da consoante nom proferida nas realizaçons cultas da norma (p. ex., correcto em Pt. [em que o segundo c nunca é proferido] e correto no Br.).

Visto que o AOLP, com fins unificadores, demanda tornar fonético em todas as variedades do galego-português este setor da grafia, e dado que na Galiza ainda nom cristalizou qualquer modelo prosódico culto autónomo a respeito do castelhano, a codificaçom da escrita dos grupos consonánticos que agora, conforme o AOLP, efetua a CL-AGAL é acompanhada do estabelecimento explícito da correspondente realizaçom fónica. Neste ámbito, a adaptaçom galega das disposiçons do AOLP carateriza-se, em contraste com o que se verifica em Portugal e no Brasil, por nom admitir dobletes, de modo que todas as palavras com algum dos grupos consonánticos mencionados apresentam na Galiza umha única forma, quer a etimológica, quer a simplificada.

Quando em Portugal e no Brasil, em relaçom a umha palavra, ocorrerem divergências ou dobletes, a CL-AGAL estabelece umha série de critérios de escolha, os quais levam a selecionar na Galiza as formas comuns às duas normas e a preferir as formas simplificadas sobre as etimológicas (ex.: Pt. pterodáctilo | Br. pterodáctilo/pterodátilo ==> Gz. pterodáctilo; Pt. caráter/carácter | Br. caráter ==> Gz. caráter; Pt. infeccioso/infecioso | Br. infeccioso/infecioso ==> Gz. infecioso; Pt. receção | Br. recepção ==> Gz. receçom). No entanto, introduzem-se exceçons a estes critérios quando a sua aplicaçom levaria ao surgimento de homónimos facilmente confundíveis (ex.: Pt. facto | Br. fato ==> Gz. facto, para se evitar a confusom com fato ‘traje / rebanho’; Pt. ótico ‘relativo aos olhos ou à luz’ | Br. óptico/ótico ==> Gz. óptico, para se evitar a confusom com ótico ‘próprio do ouvido’).

No relativo aos grupos consonánticos interiores cc, , ct, pc, e pt, pode dizer-se que, após o AOLP, a queda da primeira consoante etimológica se torna regra geral na escrita (e na fala), embora tal regra conheça um número moderado de exceçons. Nom cabe dúvida que esta novidade ortográfica nos deparará, ao princípio, umha certa insegurança na escrita do galego —facilmente superável, porém, com umha pequena exercitaçom da memória fotográfica e auditiva—, mas, em qualquer caso, ela trará consigo duas importantes vantagens: por um lado, fomentará, em geral, a coesom gráfica dentro da Lusofonia e, por outro lado, na Galiza contribuirá para consolidar um modelo prosódico culto verdadeiramente autónomo a respeito do castelhano.

No capítulo dos acentos diacríticos, as principais novidades consistem em que deixa de se diferenciar polo acento, em todos os casos, para (de parar) e para (preposiçom), e em que se declara preferente a forma sem acentuar do advérbio mais, umha vez que agora se apresenta como variante preferente da conjunçom adversativa a contrastante mas (e se introduz a forma mae(s), como alternativa a mai(s), enquanto substantivo). As novidades introduzidas na acentuaçom de ditongos abertos consistem em que deixa de acentuar-se o o de timbre aberto das palavras findas em -oia, -oico, -oide, -oio e -oito: boia, benzoico, alcaloide, azuloio, introito, etc.

Quanto ao emprego do hífen, a Atualizaçom Ortográfica da normativa da AGAL segue fielmente o AOLP, cujas prescriçons relativas à grafia das vozes compostas por associaçom de palavras, das vozes compostas por prefixaçom e dos recompostos (vozes compostas integradas por um ou mais radicais greco-latinos) venhem a uniformizar e a simplificar os usos até agora verificados, prestando particular atençom aos hábitos gráficos consagrados nas terminologias científicas. Novidades gráficas neste capítulo som as ilustradas, por exemplo, por paraquedas (composto por associaçom de palavras), antirrábico (composto por prefixaçom) ou autoestrada (recomposto).

No relativo à distribuiçom de maiúsculas e minúsculas iniciais, a Atualizaçom Ortográfica dispom, como novidade mais importante, que os nomes dos meses e das estaçons do ano deverám começar por minúscula: abril, inverno, janeiro, verao, etc. Finalmente, a Atualizaçom Ortográfica da normativa da CL-AGAL dispom a utilizaçom de n final (pronunciado como “ene velar”, o fonema habitual na língua espontánea nessa situaçom) num pequeno conjunto de vozes eruditas, quase todas de origem greco-latina, de acentuaçom grave ou esdrúxula, que antes se escreviam com -m (ex.: íman, hífen, pólen, pláncton, táxon).

Tal critério, nom propriamente focalizado no AOLP (por nom constituir discrepáncia entre o galego-português lusitano e o brasileiro), visa alinhar a modalidade galega com as restantes do seu sistema num ámbito, o da terminologia científica, que naturalmente tende para a internacionalizaçom. Para a formaçom do plural das vozes findas em -n, opta-se pola terminaçom -ns (ímans, hífens, táxons), comum no Brasil, e nom pola forma irregular -nes (ímanes, etc.), utilizada em Portugal.

Estas som, em essência, as novidades mais importantes preconizadas na Atualizaçom da Normativa Ortográfica agora aprovada pola CL-AGAL. Trata-se, portanto, de umha modificaçom quantitativa e qualitativamente limitada, que, no entanto, contribui significativamente para a coesom gráfica do galego-português e para a divulgaçom e cristalizaçom na variedade galega de umha prosódia mais autêntica. Na segunda parte deste artigo, perfilaremos o valor estratégico que, após a sua Atualizaçom Ortográfica, retém a normativa da CL-AGAL.

 

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